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Portfolio
Sample translations submitted: 1
Portuguese to English: Public Deeds - Easement
Source text - Portuguese SAIBAM, quantos a presente escritura pública de Cessão Parcial de Direito de Servidão de Passagem, virem que no ano de dois mil e seis (2006), aos dezoito (18) dias do mês de maio do dito ano, perante mim Ubiratan Bittencourt Oliveira Silva, Tabelião, compareceu como CEDENTE, de um lado a firma: XXX., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, na Rua Cavadas, n. 899, 1º andar, CEP ________, inscrita no CNPJ/MF sob n. 67.186.841/001-06, por seu sócio gerente Sr. XXX, brasileiro, divorciado, economista, portador da cédula de identidade RG n. 7.236.958–SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n. 254.060.338-67, residente e domiciliado na capital do Estado de São Paulo, na Rua Batatais, n. 362, aptº. 41, CEP __________; e do outro lado, como CESSIONÁRIOS: XXX, sueca, solteira, empresária, RNE nº. V104215-0 (SE/DPMAF/DPF) e CPF/MF nº. 603.918.805-78, residente e domiciliada na Rua ..........Trancoso, na Cidade de Porto Seguro, Bahia.; XXX, com sede em Porto Seguro, na Rua ......, nº. ...., ..... andar, sala ......, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXX, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – SP, sob o NIRE nº. XXX, em sessão de 21/12/2004, e posteriores alterações datadas respectivamente de 23/03/2005 11/04/2005 e ........, registradas na mesma Junta, sob nº. 58.736/05-0, em 30/03/2005, nº 139.340/05-1 em 12/05/05 e ........., representada neste ato, nos termos do Parágrafo Único da Cláusula 7a do aludido contrato social, por sua Administradora, a Sra. XXX, sueca, solteira, empresária, RNE nº. V104215-0 (SE/DPMAF/DPF) e CPF/MF nº. XXX, residente e domiciliada na Rua ........, Trancoso, Cidade de Porto Seguro, Bahia ; e XXX, qualificações..., e me foi dito que: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CEDENTE é detentora do direito de duas servidões de passagem perpétua, sendo que uma foi outorgada por XXX e sua esposa XXX, através de Escritura Pública de Constituição de Servidão de Passagem lavrada perante o Cartório de Tabelionato desta Comarca, Livro nº extensão aproximada de 402,00m (quatrocentos e dois metros), que corta três terrenos urbanos, través de Escritura Pública de Constituição de Servidão de Passagem lavrada perante o Cartório de Tabelionato desta Comarca, Livro nº 82, fls. 189/190, nº 12.947, em data de 16/03/2005, que constitui o leito de uma Estrada Particular, com extensão aproximada de 1.933m (um mil, novecentos e trinta e três metros), que corta o Terreno Urbano sito no lugar denominado “Fazenda Conjunto Jericó”, situado no Rio Verde, neste Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, com área total de 942.424,00 metros quadrados, de propriedade dos referidos outorgantes, que se encontra cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Porto Seguro-BA sob o nº 09.02.009.2260.001, e junto ao CRIH desta Comarca sob a Matrícula nº 24.811; e a outra foi outorgada por Noris Renzo Sérgio Balzarini e sua esposa Luiziana Manoela Balzarini, através de Escritura Pública de Constituição de Servidão de Passagem lavrada perante o Cartório de Tabelionato desta Comarca, Livro nº 82, fls. 191/192, nº 12.948, em data de 16/03/2005, que constitui o leito de uma Estrada Particular, com, situados no Distrito de Trancoso, neste Município de Porto Seguro-BA, em terras aforadas pelo citado Município ao citados outorgantes, que se encontram cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Porto Seguro-BA sob o nº 09.02.009.9873.001, 09.02.009.1022.001 e 09.02.009.9799.001, referidos aforamentos encontram-se registrados junto ao CRIH desta Comarca sob as Matrículas nº 22.651, 22.652 e 22.653; CLÁUSULA SEGUNDA: Através deste instrumento e na melhor forma em direito a CEDENTE resolve ceder aos CESSIONÁRIOS o direito que detém na sua totalidade, supra citado, dividido em três partes iguais, uma para cada um dos três CESSIONÁRIOS; CLÁUSULA TERCEIRA: O preço certo e ajustado da presente cessão é de R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais), cujo pagamento é assumido em partes iguais pelos CESSIONÁRIOS, correspondendo à quantia de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) para cada um deles. Em razão das CESSIONÁRIAS XXX já terem pago à CEDENTE, cada uma, a importância de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), a CEDENTE dá neste ato plena e irrevogável quitação acerca de tais parcelas, ficando o valor remanescente de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) devido exclusivamente pela CESSIONÁRIA XXX., pago neste ato, do qual a CEDENTE também dá plena e irrevogável quitação; CLÁUSULA QUARTA: Todas as despesas com serviços de infraestrutura, melhoramentos da estrada particular das duas servidões de passagem susomencionadas serão rateadas em partes iguais entre os CESSIONÁRIOS; Parágrafo Primeiro: As despesas com a manutenção das referidas estradas serão rateadas entre os CESSIONÁRIOS, na proporção da utilização que cada um fizer das indigitadas estradas, que será aferida através de controle na Guarita de Acesso da CESSIONÁRIA XXX.; Parágrafo Segundo: A decisão para a realização dos serviços de infraestrutura, melhoramentos, conservação e manutenção das referidas estradas será exclusivamente da CESSIONÁRIA XXX., que notificará extrajudicialmente os demais, informando os serviços realizados e o valor de cada um a ser pago; Parágrafo Terceiro: A CEDENTE e os demais CESSIONÁRIOS terão o prazo de até três meses no máximo, contado do recebimento da citada notificação, para procederem ao pagamento das referidas despesas, sob pena de aquele que não efetuar o pagamento no referido prazo perder o direito de passagem aqui adquirido, bem como todos os demais direitos dele decorrentes; CLÁUSULA QUINTA: Sobre todos os direitos adquiridos pela CEDENTE e todas as obrigações por ela assumidas nas Escrituras Públicas de Constituição de passagem firmadas com o Sr. Aquino e esposa e o Sr. Noris e esposa, retro mencionadas na cláusula primeira, os CESSIONÁRIOS declaram ter pleno conhecimento e através do presente instrumento tornam-se solidários com a CEDENTE na sua integralidade, a partir desta data; CLÁUSULA SEXTA: Em decorrência do direito aqui cedido pela CEDENTE aos CESSIONÁRIOS, estes CESSIONÁRIOS podem autorizar ou permitir a passagem de qualquer pessoa ou veículo nas citadas estradas, bem como ceder integral ou parcialmente a parcela do direito ora adquirido, sem qualquer anuência; CLÁUSULA SÉTIMA: A CESSIONÁRIA XXX. confere neste instrumento o direito à CEDENTE, seus proprietários, funcionários e todos aqueles que residem e trabalham dentro da área de terras que a mesma possui na cabeceira da susomencionada estrada de passagem, tanto os atuais quanto os futuros, o direito de passagem no imóvel de sua propriedade (da CESSIONÁRIA), objeto da Matrícula nº ___________ do CRIH desta Comarca, a fim de que tenham acesso à praia, sem que isto represente qualquer custo adicional; CLÁUSULA OITAVA: A título de cláusula penal, não compensatória, estabelecem as partes que aquela que desistir do negócio ou descumprir qualquer das obrigações contidas nas cláusulas deste Instrumento pagará a cada uma das outras partes uma multa no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de ser obrigada a devolver tudo o que já tiver recebido, e se a(s) parte(s) prejudicada(s) sofrer(em) perdas e danos, poderá(ão) esta(s) exigir o pagamento de devida indenização da que lhe prejudicou; CLÁUSULA NONA: Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar a presente Escritura Pública nos expressos termos em que foi lavrada, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-la, e a mesma é celebrada sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade; CLÁUSULA DÉCIMA: Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorrem desta Escritura, as partes elegem o Foro da Comarca de Porto Seguro-Bahia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica o Sr. Oficial do Registro de Imóveis autorizado a proceder à averbação da presente Cessão Parcial de Direito de Servidão de Passagem nas Matrículas nº 24.811, 22.651, 22.652 e 22653, do CRIH desta Comarca. E, por se acharem justos e contratados, me pediram lhes fizesse a presente Escritura que sendo lhes lida em voz alta, aceitaram e assinam comigo Ubiratan Bittencourt Oliveira Silva, tabelião, que mandei datilografar e assino este instrumento e que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e comigo Ubiratan Bittencourt Oliveira Silva, Tabelião, que fiz datilografar e subscrevo em público e raso....
P.S.:
Falta a confirmação dos valores despendidos pela XXX (Cedente) até aqui, que será rateado em quatro partes;
Falta os dados que qualificam os CESSIONÁRIOS, para complementar o Cabeçalho da Escritura;
A parte que desejar se fazer representada por procurador no momento da assinatura da Escritura deverá providenciar a confecção de Procuração Pública com os poderes para tal, e nos passar um fax da procuração para que possamos incluir na Escritura os dados do procurador e da própria Procuração (Livro, fls., Cartório etc.);
As partes que são pessoas jurídicas deverão apresentar cópia do Contrato Social ou Estatuto, a fim de confirmar a pessoa autorizada a assinar a Escritura;
Translation - English KNOW ALL MEN BY THESE PRESENTS, that the following parties to this Public Deed for Partial Assignment of Easement executed before me, Ubiratan Bittencourt Oliveira Silva, Notary Public in the year two thousand and six (2006), on the eighteenth (18th) day of the month of May, on the one hand the company: XXX., a private limited company with registered offices in Guarulhos, São Paulo, State of São Paulo, at Rua Cavadas, No. 899, 1st floor, CEP ______, enrolled with the National Register of Legal Entities under No. 67.186.841/0001-06, represented by its managing partner Mr. XXX, Brazilian, divorced, economist, IDentity Card No. 7.236.958-SP/SP, and Taxpayer’s Enrollment No. 254.060.338-67, resident and domiciled in the Capital of the State of Sao Paulo, at Rua Batatais, No. 362, apt. 41, CEP ____________; and on the other hand, as ASSIGNEES: XXX, Swedish, single, businesswoman, Foreigner’s Identity Card V104215-0 (SE/DPMAF/DPF) and Taxpayer’s Enrollment No. 603.918.805-78, resident and domiciled at Rua ........... Trancoso, in the city of Porto Seguro, Bahia; XXX., with registered offices in Porto Seguro, Bahia, at Rua ......, nº. ...., ..... floor, suite ......, Taxpayer’s Enrollment No. XXX, with its articles of incorporation duly registered with the Sao Paulo State Board of Trade – SP, under NIRE No. XXX at a session on 12/21/2004, and later alterations dated respectively 03/23/2005 04/11/2005 and ........, registered at the same Board under No. 58.736/05-0, on 03/30/2005, No. 139.340/05-1 on 05/12/05 and ……., herein represented pursuant to Sole Paragraph of Clause 7 of said articles of incorporation, by its Administrator Mrs. XXX, Swedish, single, businesswoman, Foreigner’s IDentity Card No. V104215-0 (SE/DPMAF/DPF) and Taxpayer’s Enrollment No. XXX, resident and domiciled at ..........., Trancoso, City of Porto Seguro, Bahia; and XXX, qualifications….., NOW THEREFORE: CLAUSE ONE: The ASSIGNOR is owner of two perpetual right of way easements, one granted by XXX and his wife XXX, in the Public Deed for Constitution of Right of Way registered with the Public Notary’s Registry Office of the Legal District, Ledger No., approximate length four hundred and two (402.00) meters, which cuts through three urban plots, in the Public Deed for Constitution of Right of Way registered with the Public Notary’s Registry Office of this Judicial District, Ledger No. 82, folios 189/190, NO. 12,947, on 03/16/2005, which constitutes the bed of a Private Road, approximate length one thousand nine hundred and thirty-three (1,933) meters which cuts through the Urban Plot located at the place called “Fazenda Conjunto Jericó”, located in Rio Verde, in this City of Porto Seguro, State of Bahia, with a total area of 942,424.00 square meters, owned by the grantors, registered with the Porto Seguro-BA City Hall under No. 09.02.009.2260.001, and with the CRIH of this Judicial District under Registration No. 24.811; and the other granted by Noris Renzo Sérgio Balzarini and his wife Manoela Balzarini, in Public Deed for Constitution of Right of Way registered before the Public Notary’s Registry Office, Ledger No. 82, folios 191/192, No. 12,948, on 03/16/2005, which constitutes the bed of a Private Road, with, located in the District of Trancoso, in this City of Porto Seguro-BA, on lands with emphyteusis from said City to the aforementioned grantors, registered with the Porto Segura-BA City Hal under No. 09.02.009.9873.001, 09.02.009.1022.001 and 09.02.009.9799.001, and said emphyteuses are registered with the CRIH of this Judicial District under Registration No. 22.651, 22.652 and 22.653; CLAUSE TWO: By this instrument and pursuant to the law, the ASSIGNOR hereby assigns to the ASSIGNEES the aforementioned right of which it is the full owner, divided into three equal parts, one for each of the three ASSIGNEES; CLAUSE THREE: The established and agreed price for the assignment hereunder is three hundred and six thousand reais (R$ 306,000.00), payment of which the ASSIGNEES shall undertake in equal installments of one hundred and two thousand reais (R$ 102,000.00) each. As the ASSIGNESS XXX have already paid the ASSIGNOR the amount of one hundred and two thousand reais (R$ 102,000.00) each, the ASSIGNOR hereby provides full and irrevocable settlement of said installments, whereby the ASSIGNEE also provides full and final settlement of the remaining amount of one hundred and two thousand reais (R$ 102,000.00) due solely from ASSIGNEE XXX., for which settlement is hereby made; CLAUSE FOUR: All costs arising from infrastructure services and improvements to the private road for both aforementioned rights of way, shall be divided equally among the ASSIGNEES; Paragraph One: Costs for the maintenance of the aforementioned roads shall be divided between the ASSIGNEES in proportion to the use that each makes of said roads, which shall be calculated pursuant to the ASSIGNEE XXX. Access Security Point controls; Paragraph Two: The decision to carry out infrastructure, improvement, conservation and maintenance services on the aforementioned roads shall be the sole obligation of ASSIGNEE XXX. which shall provide the other parties with extrajudicial notification, informing them of the services carried out and the value to be paid by each one; Paragraph Three: The ASSIGNOR and the other ASSIGNEES shall make payment of said costs within a maximum period of three months from receipt of said notice, under penalty of any party not making said payment within the specified period losing the right of way acquired hereunder, and all other rights therein; CLAUSE FIVE: The ASSIGNEES hereby declare that they are fully aware of and hereby undertake joint liability with the ASSIGNOR, from this date, for all rights acquired by the ASSIGNOR and all duties undertaken in the Public Deeds for Constitution of Right of Way executed with Mr. Aquino and his wife and Mr. Noris and his wife, as set forth in clause one; CLAUSE SIX: As a result of the right assigned hereunder by the ASSIGNOR to the ASSIGNEES, the latter may authorize or permit the passage of any person or vehicle on said roads, and fully or partially assign that portion of the right acquired hereunder, without any consent; CLAUSE SEVEN: The ASSIGNEE XXX. hereby grants right of way on the property owned by it, set forth in Registration No. ___________ at the CRIH of this Judicial District to the ASSIGNOR, its owners, employees and all those residing and working within the lands adjoining the aforementioned through road, no extra cost, so that they may access the beach; CLAUSE EIGHT: As a non-compensatory penalty clause, the parties hereto hereby stipulate that the party withdrawing from the transaction or failing to fulfill any of the duties set forth herein shall pay each of the other parties a fine of twenty thousand reais (R$ 20,000.00) and shall be bound to return all sums received, and if the injured parties incur losses and damages, they may demand payment of the indemnity due from the party that caused the injury; CLAUSE NINE: For all legal purposes and effects, the parties hereto hereby declare that they accept this Public Deed in the express terms that they have been drawn up, which shall be binding on them, their heirs and successors in any way, and that the Deed is executed under the express condition that it is irrevocable and irreversible; CLAUSE TEN: The parties hereby elect the Legal District of Porto Seguro-Bahia to resolve any issues directly or indirectly arising hereunder, expressly renouncing all others, however privileged they may be; CLAUSE ELEVEN: The Registrar of the Real Estate Registry is hereby authorized to record this Partial Assignment of the Right of Easement in Records No. 24.811, 22.651, 22.652 and 22653, of this CRIH of this Judicial District. In witness whereof, this is the Deed requested of me and which has been read aloud to the parties, which they accept and sign with me, Ubiratan Bittencourt Oliveira Silva, notary public, typed and signed, and having been read and found in agreement, is signed by the parties and by myself, Ubiratan Bittencourt Oliveira Silva, notary public, to which I set my hand and seal…
P.S.:
We are lacking confirmation of the amounts spent by XXX (Assignor) so far, which will be split into four parts;
We are missing some of the ASSIGNEE qualification information to fill in the preamble to the Deed;
Arties wishing to be represented by attorneys at the signing of the Deed shall draw up a Public Power of Attorney with specific powers to this end, and send the power of attorney to use by fax so that we can include the information of the attorney and the power of attorney in the Deed (Ledger, folios, Registry Office, etc.)
The parties which are legal entities shall present copies of the Articles of Incorporation or By-Laws, to confirm the authorization of the persons signing the Deeds;
Technology: telecommunication, cellular or mobile telephony, industry associations, technical manuals and specs etc.
Legal: writs, complaints and petitions, contracts, parliamentary investigations, policy, Laws, Decrees (including Federal Constitution and National Tax Code of Brazil) etc.
Major provider to telecoms businesses in Latin America, including manufacturers and trade associations.
Extensive legal capabilities, including contracts, bylaws, writs and general litigation.
Wide-ranging experience with marketing texts, product launches, copywriting, public statements etc.
Several regular corporate clients and contracts for clipping and media translation. One of very few service providers with native English language translators from Brazilian Portuguese.